Imagem de destaque

Escrito por: Mariano Montoni

Quando: 18 de julho de 2018

Lei do Bem: o que é e como sua empresa pode investir?

Cada vez mais, as empresas buscam aumentar a produtividade e reduzir os custos das suas atividades, independentemente do setor de atuação. E existem diversas estratégias para isso, que otimizam e economizam recursos durante diferentes etapas dos processos.

No entanto, o que nem todos sabem, é que desde 2006 o Governo Federal oferece incentivos fiscais que reduzem os tributos de algumas atividades. Na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), algumas ações ajudam a otimizar processos e incentivar a implementação de novos produtos.

É o caso da Lei do Bem, que diminui o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A lei tem o objetivo de conceder incentivos às empresas que promovem pesquisas e o desenvolvimento de inovações tecnológicas. Ela está sob supervisão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Mas você sabe como começar a usufruir desses benefícios?

Para entender como a Lei do Bem pode ajudar a sua empresa, preparamos um post com as principais dicas e informações a respeito. Confira!

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (nº 11.196/05) foi criada pelo Governo Federal para conceder benefícios fiscais a empresas responsáveis pela realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Embora ela exista há 12 anos, o número de empresas que apresentam projetos caiu consideravelmente. (Dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Isso acontece porque muitos gestores nem sabem da existência dessa lei — ou como aplicá-la no seu negócio.

A iniciativa pode ser uma ótima oportunidade para diminuir os custos do negócio, aumentar a competitividade no mercado, incentivar a criação de novas soluções e melhorar os serviços para a sociedade como um todo. Esse convite à inovação, acima de tudo, ajuda o país a se desenvolver.

A lei é um caminho legítimo para que sua empresa tenha mais recursos disponíveis para desenvolver aqueles projetos em que mais acredita.

Como você pode investir nisso?

Antes de tudo, é preciso ter certeza de que a sua empresa cumpre os requisitos que a Lei do Bem prevê. São eles:

  • empresas em regime de Lucro Real;
  • empresas com Lucro Fiscal;
  • empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
  • empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento.

É importante dizer que dentro do tópico de pesquisa e desenvolvimento estão as atividades:

  • De Pesquisa Básica ou Fundamental, trabalhos teóricos ou experimentais. Não há necessidade de um aplicativo ou de algum uso específico;
  • Pesquisas Aplicadas, trabalhos que têm a intenção de adquirir novos conhecimentos
  • Desenvolvimento Experimental, os trabalhos sistemáticos realizados por meio de pesquisa e experimentos para a criação de novos materiais, produtos, processos, dispositivos, serviços ou sistemas.

Uma vez identificados todos os critérios, é necessário seguir corretamente as etapas para colher os benefícios. Veja quais são elas:

  • fazer um levantamento e uma seleção dos projetos que se enquadram em PD&I;
  • identificar as informações técnicas de cada um dos projetos que você deseja inserir na Lei do Bem;
  • documentar os lançamentos contábeis e os registros fiscais da empresa, com as escrituras dos valores, do Lucro Real e do benefício;
  • formalizar o projeto e seus gastos;
  • prestar contas ao MCTIC por meio de formulário.

A Lei do Bem existe para incentivar suas atividades e ajudar nos gastos fixos da empresa. É preciso que todos tenham conhecimento de sua existência para que possam aproveitar este incentivo.

Assim, é possível contribuir para o crescimento e desenvolvimento de um país de ponta, sempre preocupado com a criação de produtos e soluções inovadores para empresas e pessoas.

E aí? Já conhecia a Lei do Bem? Entendeu a importância de espalhar essa informação? Aproveite e informe seus amigos sobre o assunto compartilhando esse post nas suas redes sociais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nenhum comentário aprovado.


Matérias Semelhantes

Certificação
9 de abril, 2024

ISO 27001: um guia para adequação à LGPD

Desde 2021, o governo criou uma nova camada de dificuldade para as organizações: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar ...
Ler artigo
Segurança da Informação
27 de julho, 2022

Analista de Cibersegurança: Tudo o que você precisa saber para se tornar um

A preocupação com a segurança da informação passou a fazer parte da vida de todos, as empresas vêm investindo cada vez mais par...
Ler artigo
Segurança da Informação
13 de julho, 2022

Consultoria para se adequar a LGPD: Vale a pena?

A preocupação com a proteção dos dados tornou-se algo comum para a maioria das pessoas, principalmente após tornar pública a in...
Ler artigo